RETENÇÕES DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE AS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
ALTERAÇÃO
Prezados clientes,
Informamos que desde o dia 25 de junho de 2015 as retenções de Pis, Cofins e Contribuição Social (PCC - 4,65%) retidos sobre os serviços prestado ou tomados, passaram a ser exigidas a partir de qualquer valor, desde que a guia de recolhimento seja maior ou igual a R$ 10,00. O limite anterior de pagamentos, que era de R$ 5.000,00, deixou de existir.
Em caso de dúvidas, nos colocamos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Fonte: Lei nº 10.833, alterada pela Lei 13.137/2015 - DOU 1 de 22.06.2015,
Atenciosamente
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