INSS EMPREGADO DOMÉSTICO
IMPORTANTE
Vencimento GPS empregados Domésticos competência junho de 2015
A Lei complementar nº 150/15 alterou o inciso V do artigo 30 da Lei nº 8.212/91, passando o empregador doméstico a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
Desta forma, a GPS mensal do empregado doméstico da competência junho/2015 deverá ser recolhida até o dia 07/07/2015, ou no dia útil imediatamente posterior se não houver expediente bancário na data indicada.
Atenciosamente
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